Receita prorroga condições de parcelas do Simples Nacional
As micro e pequenas empresas que reparcelarem dívidas com o Simples Nacional até 31 dezembro de 2016 não precisarão dar entrada mínima de 10% ou 20% do saldo devedor.
A decisão consta de resolução aprovada em 09 de dezembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Vinculado à Receita Federal, o órgão prorrogou as condições especiais de refinanciamento.
Em 2013, o comitê tinha dispensado o recolhimento mínimo para as empresas que fazem o segundo parcelamento de dívidas com o Simples Nacional. O prazo acabaria em 31 de dezembro deste ano.
O comitê também estabeleceu que, a partir de julho de 2017, as empresas com mais de três empregados serão obrigadas a obter certificação digital.
A certificação digital é uma ferramenta de assinatura eletrônica vendida por empresas. No caso do Simples Nacional, a certificação será usada para o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS e. Informações à Previdência Social (GFIP) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Em setembro, o Comitê Gestor do Simples tinha estabelecido a obrigatoriedade da certificação digital. Atualmente, a exigência vale para empresas com pelo menos dez empregados.
A obrigação será estendida para empresas com mais de oito empregados em 1º de janeiro de 2016 e com mais de cinco empregados em 1º de julho do próximo ano.
Outra resolução aprovada pelo comitê divulgou os sub-limites de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas inscritas no programa.
Em 2016, as empresas que faturam até R$ 1,8 milhão por ano em quatro estados – Acre, Amapá, Rondônia e Roraima – e R$ 2,52 milhões em seis estados – Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins – poderão pagar o ICMS por meio do Simples Nacional.
Acima desse faturamento, as empresas terão de recolher o imposto pelo método tradicional.
As empresas de Alagoas serão excluídas do sub-limite no próximo ano. O Simples Nacional aplica-se às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
No entanto, em alguns estados de menor renda per capita, existe um teto mais baixo para as empresas recolherem ICMS pelo regime simplificado.
Caso contrário, praticamente todas as companhias desses estados estariam inscritas no programa.