Quais são as exigências legais para abrir um consultório?

Gestão Por Conexão Dentista - 29/02/24

Abrir uma clínica ou consultório odontológico pode ser bastante promissor. Dados do Conselho Federal de Odontologia (CFO) mostram que o faturamento dos serviços odontológicos chega próximos ao R$ 40 bilhões ao ano. Mas, até que se torne, de fato, um empreendimento de sucesso, alguns passos mais burocráticos devem ser seguidos, como registros e inscrições nos órgãos competentes, obtenção de licenças e alvarás, atendimento a normas sanitárias e de higiene. 

A cirurgiã-dentista e diretora do Departamento de Orientação Profissional do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Dra. Lilian Macaferri, explica que não há necessidade de ser cirurgião-dentista para abrir uma clínica odontológica como Pessoa Jurídica (PJ). “No entanto, é necessário constituir um Responsável Técnico e este deve ser, obrigatoriamente, cirurgião-dentista”, pontua. 

No processo de abertura, quem fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista é o Ministério Público do Trabalho (MPT), procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Outro órgão de fiscalização, responsável por checar os requisitos de higiene e biossegurança, é a Vigilância Sanitária. 

Além disso, todos os profissionais da Odontologia, sejam eles Cirurgiões-Dentistas (CD), Auxiliares em Saúde Bucal (ASB) ou Técnicos em Saúde Bucal (TSB), aos Auxiliares em Prótese Dentária (APD) ou Técnicos em Prótese Dentária (TPD), que atuarão na clínica ou consultório, deverão estar inscritos no respectivo Conselho Regional de Odontologia (CRO), órgão que fiscalizará a atuação desses profissionais. 

Cabe ao CRO, consoante com as diretrizes da Lei Federal nº 4.324/1964, a fiscalização do exercício profissional no âmbito da Odontologia sob as perspectivas éticas e técnicas, não lhe competindo o patrocínio, consultoria ou assessoria jurídica aos Inscritos. “Para realizar a inscrição no estado de São Paulo, o profissional deve reunir todos os documentos especificados nos sites dos CROSP, de acordo com a Profissão da Odontologia. Posteriormente, pode efetivar a inscrição on-line ou por meio de agendamento presencial na Sede”. 

As obrigações do cirurgião-dentista continuam após abrir a clínica. “O profissional deve seguir todas as regras impostas pela legislação vigente, assim como as recomendações do Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-118/2012”, acrescenta a diretora do CROSP. Ela reitera, ainda, a conformidade da inscrição com o Art. 1º da Resolução CFO 63/2005. 

E como funcionam as questões fiscais e tributárias? 

Para abrir uma clínica ou consultório odontológico, é imprescindível que o interessado consulte a área contábil ou profissional especializado na área. O contador e perito judicial contábil Fernando Costa explica que o empreendedor deve considerar os custos das aquisições de equipamentos, de materiais e de medicamentos, bem como as despesas fixas e despesas variáveis mensais. “Além disso, há uma série de fatores a se levar em conta no planejamento, como locação de uma sala, custos para registros em todos os órgãos competentes, entre outros que o contador especializado na área da saúde vai poder orientar”, esclarece Fernando. 

Papel do contador 

O contador orientará no processo de legalização e abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na tomada das melhores decisões do ponto de vista fiscal e contábil. “Com o apoio de um contador especialista você não só regularizará o seu negócio, como também pagará menos impostos na sua clínica odontológica”, garante o especialista. O custo para a abertura varia conforme o tipo de estabelecimento e o local escolhido. 

“O tempo também varia, devido aos registros nos órgãos competentes. Esse tempo refere-se à coleta de informações, coleta de documentos, confecção do contrato social e documentação, registros nos órgãos como a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) ou cartório, Receita Federal, Prefeitura e Vigilância Sanitária”, ressalta o contador. 

Tipos de empresa e regimes tributários mais usuais na área odontológica: 

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): ideal para cirurgiões-dentistas que desejam atuar de forma individual, ou seja, sem sócios;
  • Sociedade Empresária Limitada (Ltda): opção para cirurgiões-dentistas que desejam montar sociedade com profissionais e empreendedores de outras áreas;
  • Sociedade Empresária Simples: ideal para cirurgiões-dentistas que pretendem exercer sua profissão em sociedade;
  • O regime tributário pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Outro ponto de atenção, segundo o especialista contábil, é em relação ao local escolhido para a instalação da clínica ou consultório odontológico. “Antes de iniciar os trâmites para a abertura do CNPJ, o contador precisará consultar a Prefeitura e demais órgãos competentes para verificar a viabilidade de instalação desse tipo de estabelecimento no local desejado, a fim de não correr o risco de a Prefeitura negar o Alvará de Funcionamento”, alerta. 

As responsabilidades de cada órgão no processo de abertura de uma clínica ou consultório:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT): Fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores;
  • Vigilância Sanitária: É responsável por checar os requisitos de higiene e biossegurança;
  • Conselho Regional de Odontologia (CRO): Fiscaliza a atuação de todos os profissionais da Odontologia, sejam eles Cirurgiões-Dentistas (CD), Auxiliares em Saúde Bucal (ASB) ou Técnicos em Saúde Bucal (TSB), Auxiliares em Prótese Dentária (APD) ou Técnicos em Prótese Dentária (TPD), que atuarão na clínica ou consultório. Todos deverão estar inscritos no respectivo Conselho Regional de Odontologia (CRO) de seu estado. 

Fonte: CROSP

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