Existem regras importantes para fazer publicidade em Odontologia. Conheça tudo para evitar problemas
O Código de Ética Odontológica permite que sejam utilizados todos os meios de comunicação para divulgar ações do consultório odontológico. Entretanto, é preciso ficar atento às regras:
O que é obrigatório?
- Nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica.
- Nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e as demais profissões auxiliares regulamentadas.
- Nome e o número do responsável técnico, no caso de pessoas jurídicas.
O que pode divulgar?
- Áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento.
- Especialidades nas quais o cirurgião-dentista tenha inscrição no Conselho Regional.
- Títulos de formação acadêmica stricto sensu e do magistério relativos à profissão.
- Endereço, telefone, fax, e-mail, horário de atendimento, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar.
- Logotipo.
- A expressão “clínico geral”, pelos profissionais com conhecimentos adquiridos em cursos de graduação e pós-graduação.
- Vídeos de animação gráfica para representar técnicas e procedimentos que tenham reconhecimento científico.
- Artigos, matérias, notícias e informações. Nesses casos, o conteúdo dos materiais precisa ter o objetivo de orientar a população sobre os cuidados com a saúde bucal.
- O dentista pode postar sobre sua área de atuação e especialidade odontológica.
O que não pode ser feito?
- Publicar vídeos sensacionalistas.
- Autopromoção e concorrência desleal.
- Divulgar preços, modalidades de pagamento ou serviços gratuitos.
- Criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como inadequadas ou ultrapassadas.
- Divulgar técnicas, terapias e área de atuação sem comprovação científica.
- Dar consulta, fazer diagnóstico ou prescrição de tratamento em substituição a uma consulta presencial.
- Aliciar pacientes, praticando a oferta de serviços por meio de informações ou anúncios falsos ou ilegais com a intenção de atrair clientela.
- Ofertar serviços gratuitos para autopromoção ou permuta.
- Fazer sorteios ou concursos e oferecer como prêmio os serviços odontológicos.
- Oferecer cartão de descontos ou brindes.
- Divulgar os serviços do consultório pela internet via mala direta, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing, estandes ou carros de som.
- Anunciar títulos, qualificações e especialidades que não possua e nem sejam reconhecidas pelo CFO.
Fotos de “antes e depois” na Odontologia: pode ou não pode?
Este é um ponto que sempre gera diversas dúvidas. Mas, sim, dentistas podem fazer publicações de “antes e depois”. Em 2019, o CFO publicou a resolução 196/2019 que passou a permitir a divulgação de “antes e depois” e os autorretratos de tratamentos odontológicos. Porém, existem algumas regras que precisam ser respeitadas.
Primeiramente, o “antes” deve ser uma foto tirada no momento do diagnóstico inicial do paciente, enquanto o “depois”, no final do tratamento.
Em segundo lugar, somente o cirurgião-dentista pode publicar essas fotografias autorais e deve ser feito em seu perfil pessoal. Entretanto, é necessário que o paciente ou responsável legal autorize o uso dessas imagens previamente, assinando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Esse tipo de publicação deve vir acompanhada do nome do cirurgião-dentista e o número de inscrição junto ao CRO.
E não se esqueça: a publicação dessas fotos não pode ser feita por pessoas jurídicas, pois, assim, seria interpretada como publicidade comercial de odontologia.
Fotos de antes e depois são permitidas na Odontologia, desde que seja do diagnóstico inicial e do final do tratamento.
Outro ponto importante da divulgação é que as imagens não podem conter equipamentos, instrumentais e/ou materiais odontológicos, pois isso passa a ser publicidade indireta.
Fica também vetado o uso de fotos com sangue, tecidos biológicos, gaze com sangue, entre outras partes do ser humano. Assim como também não é permitido imagens ou vídeos com passo a passo de algum procedimento.
Se você estiver pensando em fazer algum texto para acompanhar a publicação, cuidado: é proibido o uso de expressões escritas ou faladas que façam autopromoção, concorrência desleal, sensacionalismo, promessas ou mercantilização da odontologia.
Quais são as penalidades?
O profissional que desrespeitar o Código de Ética Odontológica recebe uma punição, que pode ir de advertência e censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício da profissão por até 30 dias até cassação do registro no CFO.
A pena é agravada em caso de reincidência, prática com dolo, tentativa de obstrução do processo ou de falso testemunho ou perjúrio. O profissional que se aproveita da fragilidade do paciente ou comete a infração com abuso de autoridade também pode ter sanções mais duras.Além das penas disciplinares, pode ser aplicada uma multa de até 25 vezes o valor da anuidade do CRO. Em caso de reincidência, a multa dobra.
Considere outros códigos de regulamentação
Além do respeito ao Código de Ética Odontológica, é preciso conhecer outras regulamentações que protegem o paciente de publicidades em odontologia, como o Código de Defesa ao Consumidor e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
De acordo com o Conar, a publicidade na odontologia não pode conter:
- Cura de doenças para as quais ainda não exista tratamento apropriado, de acordo com os conhecimentos científicos comprovados.
- Métodos de tratamentos e diagnósticos ainda não consagrados cientificamente.
- Especialidade ainda não admitida para o respectivo ensino profissional.
- Oferta de diagnóstico e/ou tratamento a distância.
- Produtos protéticos que requeiram exames e diagnósticos de médicos especialistas.
Se você encontrar propaganda odontológica irregular, a denúncia pode ser feita no Conselho Regional do seu estado. Em algumas entidades, basta enviar um e-mail ou preencher um formulário no próprio site, descrevendo a situação.