Os desafios da Ética

Mercado Por Conexão Dentista - 14/12/22

“Um bom começo é a metade do caminho”, dizia o filósofo grego Aristóteles no século IV antes de Cristo. O pensador foi um dos criadores do conceito de Ética: a ideia de que o modo de ser, de existir e de se relacionar com a sociedade deve ser moldado por códigos comuns. Mais de 2.000 anos depois, a ética continua sendo um ponto de atenção em nossa vivência pessoal e profissional.

Em 2012, o Conselho Federal de Odontologia publicou uma atualização de seu Código de Ética, cuja primeira versão data de 1971. Desde então, muita coisa mudou, e o trabalho do Conselho Regional segue no sentido de garantir a boa prática da profissão. Atualmente, um dos maiores desafios do Conselho é regular a propaganda por meio da orientação e prevenção. Entre 70% e 80% dos expedientes encaminhados pelo setor de Fiscalização ao setor de Ética tratam da veiculação de publicidade irregular, de acordo com dados do setor.

A divulgação de preços, formas de pagamento, exposição de trabalhos odontológicos - incluindo fotos de antes e depois - panfletagem, anúncio de gratuidade e de especialidades não reconhecidas pelo CFO são as ocorrências mais comuns.

Divulgação de especialistas que não possuem registro junto ao Conselho Regional de Odontologia de sua jurisdição e de procedimentos fora do âmbito da Odontologia também compõem a maior parte das notificações.

Pela boa conduta O Código de Ética Odontológica permite a publicidade, mas há regras a serem seguidas – entre as práticas obrigatórias, estão: a divulgação do nome do profissional, o número de inscrição no CROSP, a identificação do responsável técnico da clínica odontológica, o número de inscrição da clínica no CROSP, o título de “Clínico Geral” para os profissionais que não são especialistas registrados. Também é permitido divulgar procedimentos, artigos explicando a importância de uma avaliação e de um acompanhamento preventivo, bem como a relevância de outros procedimentos odontológicos previstos na literatura.

Além da publicidade irregular, outros quatro pontos críticos descritos pelo Código de Ética compõem quase a totalidade das infrações: abandono de paciente; falta de esclarecimentos adequados sobre propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; deixar de zelar pela saúde do paciente; e ausência de inscrição da clínica odontológica.

AS QUATRO OCORRÊNCIAS MAIS GRAVES PREVISTAS PELO CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA

1- Abandono de paciente

No exercício de sua profissão, o cirurgião-dentista tem o direito de renunciar o tratamento quando surgirem situações que, a critério do profissional, possam prejudicar o pleno desempenho da Odontologia ou o bom relacionamento entre as partes. Nesses casos, o profissional deve informar ao paciente ou ao seu responsável legal da necessidade da continuidade do tratamento, bem como conciliar os honorários pelos serviços prestados e prestar informações necessárias ao colega que lhe suceder, garantindo ao paciente o acesso ao seu prontuário.

Todavia, há situações em que o colega interrompe o tratamento sem qualquer justificativa ou, ainda, muda de endereço sem comunicação. Isso configura a hipótese de abandono de paciente, que, a depender da gravidade do caso e ocorrendo reincidência, poderá levar o profissional às punições disciplinares – de advertência confidencial (aviso reservado) até a cassação do seu exercício profissional.

2 - Deixar de esclarecer adequadamente propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento

O cirurgião-dentista tem o dever de garantir a autonomia de seu paciente e, para isso, deve oferecer todas as informações necessárias para que o mesmo compreenda a necessidade do tratamento odontológico, as alternativas eventualmente existentes, os custos de cada procedimento sugerido e os riscos inerentes ao tratamento ou à ausência dele. Destaca-se aqui que o paciente possui o direito de escolher não ser tratado.

Contudo, deve ser cientificado de que a ausência de acompanhamento e de tratamento preventivo ou curativo poderá lhe gerar danos à saúde bucal e à saúde geral. É essencial que o profissional invista na elaboração de um prontuário bem completo: anamnese assinada; diagnóstico; planejamento terapêutico no qual conste a opção escolhida pelo paciente, com sua manifestação expressa (por escrito); planejamento de custos; ficha de evolução clínica contendo a descrição dos procedimentos realizados em cada consulta, com visto do paciente; e quaisquer outros documentos capazes de atestar a relação de confiança e respeito firmada entre as partes, além de comprovarem o consentimento livre e esclarecido do paciente.

3 - Deixar de zelar pela saúde do paciente

Cabe ao profissional propor ao seu paciente um planejamento de tratamento que seja indicado ao caso, observando as condições clínicas bucais e de saúde geral do indivíduo, além de demais particularidades do caso clínico, deixando de propor tratamento desnecessário ou que não seja indicado ao paciente.

4 - Falta de inscrição da clínica odontológica

Assim como a pessoa física, a pessoa jurídica também deve responder por seus atos. Dessa forma, para fins de atribuição de responsabilidade, seja no âmbito ético, civil ou dos direitos do consumidor, a clínica odontológica deverá estar inscrita no Conselho Regional de Odontologia de sua jurisdição. É obrigatório que a empresa esteja adimplente com os pagamentos devidos ao órgão, sendo regularmente identificada e fiscalizada em relação ao bom desempenho das suas funções, principalmente a de zelar pela saúde dos pacientes e de prestigiar a classe odontológica.

Posts relacionados

Ver mais
.