Pandemia torna a Teleodontologia uma realidade
Assim como a Telemedicina, a Teleondontologia emergiu como uma solução em tempos de isolamento provocado pela Covid 19. Sem, é claro, substituir a consulta presencial, a prática mostrou-se mais um recurso assistencial útil para complementar o atendimento presencial. Ana Estela Haddad, coordenadora da Comissão de Teleodontologia do CRO-SP, observa que ela já é frequente em muitos países. A especialista também destaca a experiência bem-sucedida no SUS na área e acredita que, com as novas resoluções, a Teleodontologia ganhou fôlego para ir além do serviço público, “nos consultórios, nas clínicas e na educação”.
O que é e como funciona
Em junho de 2020, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) regulamentou o exercício da Odontologia a distância, permitindo o acompanhamento entre consultas presenciais. De acordo com as resoluções 226/2020 e 228/2020, que consideram o cenário de pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e as recomendações do Ministério da Saúde de proteção e enfrentamento dessa emergência em saúde pública, é permitida às(aos) cirurgiãs(ões)- dentistas a prática de telemonitoramento e teleorientação. Seguem proibidas as consultas, diagnósticos, prescrições e elaboração de plano de tratamento odontológico a distância.
A teleorientação, conforme definida pela resolução 226, autoriza a(o) cirurgiã(o)-dentista a realizar atendimento pré-clínico por meio de questionário, com o objetivo de definir o melhor momento para a consulta presencial. Já o telemonitoramento engloba o atendimento remoto entre o espaço de tempo compreendido entre duas consultas presenciais, ou seja, permite a assistência a distância, por intermédio de tecnologia, de pacientes que já estão em tratamento e estão impossibilitados de voltar ao consultório. Também compreende o esclarecimento de dúvidas de pacientes, com orientações sobre quando seria o melhor momento de retornar ao consultório.
“O telemonitoramento pressupõe que o paciente já esteja em tratamento com a(o) profissional. Então, a(o) cirurgiã(o)-dentista já viu esse paciente presencialmente, conhece o caso e realizará um monitoramento a distância procurando avaliar esse paciente, fornecer orientações preventivas de promoção de saúde ou acompanhar um eventual procedimento que tenha sido realizado”, explica a cirurgiã-dentista Ana Estela Haddad, integrante da Comissão de Teleodontologia do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP). Ainda de acordo com as determinações do CFO, o uso do termo teleodontologia em veiculação de publicidade e propaganda odontológica foi vedado às operadoras de planos de saúde odontológicos e demais pessoas jurídicas.
Além disso, o CFO também esclarece que não está autorizada a “realização da teleorientação e do telemonitoramento por centrais de atendimento ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e as distribua automaticamente”, conforme a resolução 226. Inclusive, é importante ressaltar que o não cumprimento dos termos da resolução 226 é considerado infração ética de manifesta gravidade para fins de processo ético, e a(o) profissional poderá ser punida(o), mesmo que não tenha sido condenada(o) anteriormente em outro processo ético.
É importante ressaltar a obrigatoriedade de todos os atendimentos a distância serem registrados no prontuário odontológico do paciente. O CFO recomenda ainda a documentação de toda a comunicação realizada entre cirurgiã(o)-dentista e paciente.
SUS
O Sistema Único de Saúde, desde 2007, conta com o Projeto Nacional de Telessaúde, que tem a finalidade de expandir e melhorar a rede de serviços de saúde pública, sobretudo da Atenção Primária à Saúde (APS).
Assim, considerando as especificidades da Odontologia no SUS e a necessidade de atender aos critérios da estratégia de e-saúde, o CFO também regulamentou (na resolução 228/2020), a prática, já realizada, da Odontologia por meio dos canais de Telessaúde. A experiência do programa é em teleconsultorias, isto é, a troca de opinião entre profissionais de forma remota, tendo sempre uma(um) profissional atendendo o paciente presencialmente.
Também fica permitida, enquanto durar a pandemia, a consulta a distância mediada por tecnologia, desde que utilizando o sistema de mediação já implantado em cada localidade. A regulamentação também trata sobre a possibilidade da troca de informações e opiniões entre profissionais a distância com o objetivo de prestar melhor assistência ao paciente e determinar o momento correto de ir ao consultório.
“A Telessaúde pode envolver, além da teleassistência e da teleducação, ações de vigilância em saúde, gestão e pesquisa, áreas que também têm sido contempladas no SUS”, explica Ana Estela.
Boas práticas na Teleodontologia
A regulamentação é um primeiro passo para que a teleodontologia seja realizada de maneira segura, promovendo boas referências da profissão, mesmo com o uso de tecnologia na interação paciente-profissional. “A regulamentação ajuda a orientar as boas referências. O Brasil já tem experiência acumulada em Telessaúde e em teleodontologia para que possamos nos guiar pelos melhores padrões de qualidade”, afirma.
Estima-se que os próximos passos para uma regulamentação abrangente da teleodontologia devem ser no sentido de determinar os requisitos para que as plataformas de teleconsultoria garantam o atendimento às normas presentes no Código de Ética Odontológica, na Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018 ) e em legislações internacionais como a Health Insurance Portability and Accountability Act (HIPAA).
“Temos de garantir às(aos) cirurgiãs(ões)- dentistas e aos pacientes sistemas dedicados à teleodontologia, que asseguram a confidencialidade das informações e registro no prontuário do paciente, por exemplo. Tudo o que uma consulta com qualidade representa presencialmente precisa poder ser reproduzido na modalidade mediada por tecnologia”, diz Ana Estela, que alerta que o limite da teleconsulta deve ser quando essas condições não estejam garantidas.
Vale ressaltar que é uma prerrogativa do exercício profissional a definição do que é possível ser feito em cada caso – dessa forma, tudo aquilo que as(os) profissionais não estiverem seguras(os) para realizar por meio da tecnologia não deve ser feito