Por uma legislação mais adequada para levar saúde bucal a milhões de brasileiros

Mercado Por Conexão Dentista - 14/12/22

Por: Roberto Seme Cury, presidente da SINOG – Associação Brasileira de Planos Odontológicos

Há pouco mais de um ano, retomamos nossa conversa com a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre a necessidade de se criarem regras específicas para os planos odontológicos já que a legislação exige que haja o estudo de impacto regulatório para cada um dos segmentos da Saúde Suplementar. Na nossa percepção, de quem vive a Odontologia há décadas e conhece muito bem os processos, desafios e oportunidades desse mercado, não faz sentido esses planos seguirem as mesmas regras dos planos médico-hospitalares. Se pensarmos em relevância social, basta vermos que 37% dos beneficiários de planos registrados pela ANS são dos planos odontológicos. É evidente que merecemos uma atenção especial.

Fomos muito bem recebidos pela Agência que iniciou uma força-tarefa com a finalidade de estudar essas questões e que culminou com a criação em novembro do ano passado de um Grupo de Trabalho com olhar específico para o nosso segmento.

Nesse período, acompanhamos a retomada do Projeto de Lei 7419 de 2006 que pretende revisitar toda a legislação dos planos de saúde. Nos parece excelente oportunidade para garantir que a diferenciação entre os modelos – médico-hospitalar e odontológico – seja ainda mais definitiva, como apresentado na audiência pública realizada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados no dia 17 de novembro.

Para a população em geral pode parecer que planos médicos e odontológicos são iguais e podem seguir as mesmas regras, mas há diferenças importantes que levam à necessidade de normas próprias. A começar pela própria natureza das operações. No ambiente médico-hospitalar existem mais de 70 especialidades que realizam procedimentos de altíssimo custo que podem salvar vidas. Ou colocá-las em risco, quando algo não sai conforme o planejado.

No ambiente odontológico são menos de 20 especialidades que realizam procedimentos bem menos custosos e com menor risco.

Como resultado dessa equação, o valor pago pelos beneficiários é muito menor nos planos odontológicos. Nos planos individuais a depender da faixa etária é possível se gastar mais de R$ 3.000,00 por mês com um plano médico-hospitalar, enquanto que um plano odontológico com cobertura abrangente do rol da ANS os valores ficam abaixo dos R$ 50,00 mensais.

Dada essa diferença, é possível entender que não faz sentido as penalidades impostas para os planos médicos serem idênticas às infringidas aos planos odontológicos. Tal método, além de injusto, coloca em risco a sobrevivência de muitas operadoras de pequeno porte que podem fechar as portas com uma única multa. São pessoas desassistidas, dentistas com menos pacientes e colaboradores desempregados.

Mesmo sem legislação própria, os planos odontológicos já oferecem ao menos um diferencial interessante aos clientes: a não existência de valores diferentes por faixa etária, um dos entraves à adesão de idosos aos planos de saúde. Algumas operadoras do segmento desejam oferecer descontos aos clientes pelo tempo de sua permanência no plano, ou seja, após um ano de contrato ele teria um desconto, após dois anos poderia ser um desconto ainda maior, e assim por diante, evitando o elevado churn rate. Porém, hoje isso não está previsto na regulamentação, pois se baseia em questões muito próprias dos planos médico-hospitalares.

Enfim, imaginar que os ambientes médico e odontológico permanecem os mesmos que existiam no final da década de 90, quando a regulamentação e a própria ANS foram criadas, é ingênuo. Se na ocasião fazia sentido reunir tudo em um único modelo, hoje não faz mais.

Com devidos ajustes na legislação, será possível que mais brasileiros sejam beneficiados em tratamentos odontológicos com total segurança, conforto e qualidade. Ganha a população e o próprio SUS, que se esforça por atender à demanda de todos os que não conseguem pagar por tratamentos particulares ou por planos privados ainda que extremamente acessíveis. Enxergo esse Projeto de Lei como algo que nasceu com uma finalidade, mas pode ser muito maior e mais importante ao Brasil. Pode trazer para dentro da odontologia suplementar, milhões de cidadãos que ainda não conseguem usufruir de um tratamento dentário adequado que lhes traga conforto, autoestima e saúde. Contamos com o apoio dos deputados federais e senadores, bem como da mobilização dos demais players e da sociedade em geral para que esse momento seja um divisor de águas no acesso à saúde bucal para todos os brasileiros.

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