Boas práticas nas redes sociais
O Brasil está entre os cinco países do mundo que mais acessam a Internet. Além disso, é o terceiro, quando se fala em uso de redes sociais. Sendo assim, para os cirurgiões-dentistas estar nas redes sociais tornou-se uma estratégia de marketing fundamental, possibilitando a captação de novos clientes, a fidelização de antigos, e o espaço ideal para a divulgação do seu trabalho. Neste cenário de forte apelo digital, a concorrência entre os profissionais tornou-se ainda mais acirrada.
Ter um perfil no Instagram, por exemplo, é praticamente obrigatório para quem quer mostrar o seu trabalho e se comunicar com seu público.
Contudo, vale ressaltar que a publicidade e o marketing odontológico têm limites e que algumas divulgações são consideradas práticas ilegais e imorais pelo código de ética da profissão e pela Lei 4.324, que instituiu os Conselhos Regionais de Odontologia. Dependendo do caso, o cirurgião-dentista corre até o risco de ter seu registro cassado (por um período de até cinco anos).
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP - alerta que fazer promessas descabidas aos pacientes, nivelar a competição com base em quem faz mais barato ou oferecer vantagens como permutas ou sorteios são práticas comuns e absolutamente proibidas. “A publicidade precisa ter como base a qualidade dos profissionais e os serviços”, frisa o Conselho.
Preço e promoção: proibidos
Esse tipo de anúncio é contra o código de ética da profissão. A estratégia é geralmente usada por clínicas para aliciar pacientes. Isso porque, com a divulgação prévia de preço e condições de pagamento, o paciente é levado a procurar a clínica anunciante ou o profissional.
O problema é que, muitas vezes, ao chegar ao consultório, os preços não são os anunciados porque o diagnóstico muda após a consulta. Outro sinal de alerta é que um profissional jamais deve associar seu nome e especialidade à venda de outros itens. Por exemplo: feche um plano de saúde e ganhe uma harmonização. Isso é totalmente proibido pelos conselhos e por lei.
Dar nome a uma técnica
Associar uma técnica não reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), sem comprovação científica, ao nome do profissional que a realiza é ilegal. Atualmente, isso está em evidência nos procedimentos de harmonização orofacial, por exemplo. Alguns profissionais, com muitos seguidores nas redes sociais, intitulam uma técnica com o próprio nome para fidelizar o cliente e ganhar notoriedade.
Em geral, usam os stories do Instagram, postagens que desaparecem em 24h, para fazer sua divulgação. Como eles somem em poucas horas, torna ainda mais difícil a fiscalização da publicidade por parte dos conselhos e, consequentemente, a autuação.
Selfies
Desde 2019, a resolução 196 do CFO autorizou a divulgação de selfies (autorretratos) por parte dos cirurgiões-dentistas, bem como de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado dos tratamentos (antes e depois). Porém, vale lembrar que o passo a passo de um tratamento não pode ser postado em redes, de acordo com a norma do conselho.
Toda e qualquer imagem divulgada também necessita de consentimento do paciente.
Publicidade: o que é permitido
Dessa maneira, os profissionais podem divulgar suas especialidades e o currículo na hora de apresentar seu trabalho ou a clínica odontológica. Além disso, também podem falar de técnicas e procedimentos, desde que comprovados cientificamente e regulamentados. Vídeos e outros materiais para conscientização popular também são liberados.
Além das redes sociais próprias, todos os meios de comunicação em massa (rádio, televisão, internet, panfletagem nas ruas, revistas e jornais) podem ser utilizados para a publicidade do trabalho. Entretanto, no caso de pessoas jurídicas, é obrigatório que o material gráfico inclua: nome, inscrição da clínica no conselho regional, responsável técnico e número da inscrição no CROSP.
Punições
Os conselhos podem instaurar processos administrativos éticos disciplinares contra profissionais que violem as regras e vão a julgamento pelo plenário. As penas variam de 30 dias de suspensão até a cassação do título (no caso de reincidência e dependendo da gravidade do caso).
Dessa forma, o profissional que perde o seu registro consegue pedir a reabilitação somente após cinco anos.
De acordo com o CFO, também pode haver censura pública a quem faz publicidade ilegal, com veiculação do nome do cirurgião-dentista em edital público. Sendo assim, a condenação fica nos registros profissionais, o que constata a conduta antiética.
FONTE:
CRO-SP
24/08/2022