Como se transformar em Pessoa Jurídica

Gestão Por Conexão Dentista - 08/12/22

Facilidade na hora de adquirir linhas de crédito, de comprar de fornecedores e contratar funcionários são algumas das vantagens do profissional que opta por atuar como pessoa jurídica, aponta Márcio Bertolini, consultor do Sebrae-SP. “A formalização deixa o consultório mais preparado para crescer”, afirma.

O consultor ressalta a exigência cada vez maior de um CNPJ para manter boas parcerias de mercado e aponta outras vantagens. “A constituição de pessoa jurídica permite implantar melhores práticas de gestão, começando por um planejamento econômico mais eficiente, no qual se separam as finanças pessoais da empresa, por exemplo.”

Além disso, segundo Maurício Soares, especialista tributário da auditoria e consultoria Moore Stephens, a tributação na pessoa jurídica tende a ser menor do que na pessoa física. “Na pessoa física, a tributação é feita mensalmente e a alíquota do imposto de renda pode chegar a 27,5%”, ressalta.

“Tornar-se uma pessoa jurídica não é complicado como muitos cidadãos pensam. É preciso estar atento a detalhes quando for dar esse passo. Muitos viram pessoa jurídica por necessidade“, explica a consultora jurídica do Sebrae-SP, Ana Luiza Rodrigues.

Escolher o regime tributário em que você se enquadra é o ponto de partida. Para ser um microempreendedor individual (MEI), as exigências são menores pois trata-se de uma maneira mais simplificada de se obter um CNPJ. De acordo com Ana Luiza, não há custos. Basta verificar se a atividade que você presta está catalogada nas permitidas pelo regime. E tudo isso pode ser feito sem ajuda de um contador, pela internet, no portal do empreendedor.

“É equiparável a microempresa (ME), mas não precisa de um contador, por exemplo, o que não gera custos para abrir. Você consegue tudo o que conseguiria sendo microempresa. Dá para abrir conta no banco, emitir nota. Só tem diferenças no limite de arrecadação (R$ 60 mil anual) e na contratação de funcionários”, explica. Como MEI, para emitir uma nota será simples. Depois do CNPJ criado, é necessário pedir uma autorização na prefeitura para a emissão de nota fiscal, um processo “simples e rápido”, segundo a consultora.

A criação de uma microempresa (ME) é recomendada em casos de um faturamento anual ser superior a R$ 60 mil. Outra diferença entre ME e o MEI, está nas cláusulas referentes a contratação de terceiros. As microempresas têm regimento diferente e, ao optar por esse modelo jurídico, o empreendedor precisa ficar atento a outros requisitos.

“A gente recomenda a contratação de um contador para abrir uma ME. Não que uma pessoa não consiga fazer isso sozinha, mas um profissional ajuda a simplificar o processo. Ele já sabe onde pegar autorizações e onde levá-las até conseguir autorização para emitir uma nota”, explica a consultora.

O custo para abrir uma empresa, inclusive, pode ser discutido com o contador. Fora as taxas que devem ser pagas, o profissional estabelece um preço para seu serviço e, muitas vezes, facilita bastante para o cliente. “O empreendedor precisa saber que é um custo mensal, mas que pode ser negociado de acordo com a evolução do crescimento do negócio”, explica Ana Luiza. “Muitos contadores fecham um preço inicial, para os primeiros meses de empresa. E combinam um reajuste para os meses seguintes”, diz.

 

Outro ponto a ser observado é se a empresa aberta será individual ou terá sócios. “Quando se tem um sócio, é possível unir esforços e diminuir os custos de contabilidade e taxa para criar a empresa”, finaliza.

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