Conheça as diferentes formas de contratação de funcionários

Gestão Por Conexão Dentista - 08/12/22

Carteira assinada com prazo indeterminado e teletrabalho são apenas dois dos modelos disponíveis de contratação de funcionários no Brasil. Antes de escolher qual regime adotar na empresa, é preciso entender o funcionamento de cada um deles.

Veja abaixo o que define cada um dos regimes de contratação.

Carteira assinada

É um contrato com ou sem prazo determinado, regido pela CLT. O empregador pode optar por um contrato de experiência de até 90 dias. O funcionário recebe 13º salário, férias, vale-transporte e benefícios fixados na norma coletiva da categoria, e o empregador contribui com FGTS (8% do salário) e desconta o INSS do empregado (de 7,5% a 14% do salário, a partir de 1º de março). Quem se demitir não tem direito a multa de 40% do valor pago ao FGTS, além de não receber o seguro-desemprego —o mesmo vale para demissões por justa causa

Carteira com regime intermitente

O empregado recebe pela hora de serviço prestada, sem salário fixo. Não exige vínculo exclusivo com a empresa. É uma boa opção caso o negócio tenha um pico de demanda que exige mais funcionários. O salário não pode ser inferior, proporcionalmente, ao valor do salário mínimo por hora e nem ao quanto ganham outros funcionários que desempenham as mesmas atividades. O empregado tem direito a férias, 13º salário, verbas rescisórias, FGTS e contribui para o INSS

Carteira com regime de teletrabalho

Permite que o funcionário trabalhe de casa, mas mantendo vínculo com a empresa. É preciso constar no contrato quem vai arcar com os custos de infraestrutura (internet, computador, telefone). O empregador deve orientar o funcionário remoto sobre como evitar acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à atividade profissional. O trabalhador recebe todos os benefícios da CLT e contribui para o INSS, já o empresário recolhe a contribuição ao FGTS e os encargos trabalhistas

Carteira em regime de aprendiz

Só é permitido contratar nessa categoria jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando o ensino médio ou técnico. O contrato tem duração máxima de dois anos, com jornada de até seis horas diárias. O aprendiz tem direito a receber o equivalente ao valor pago por hora do salário mínimo, férias, 13º, vale transporte e contribui para o INSS. A empresa recolhe o FGTS, mas a alíquota é de 2%, menor do que nos outros contratos

Terceirizado

Com a reforma trabalhista de 2017, passou a ser legal terceirizar a atividade fim da empresa. Porém, não deve haver vínculo empregatício entre quem contratou a firma de terceirização e os funcionários terceirizados. Os empregados devem responder à empresa de terceirização, não à companhia onde atuam. Um mesmo funcionário só pode ser demitido e contratado novamente, via terceirização, após 18 meses. Empregados terceirizados são contratados com carteira assinada pela empresa de terceirização, contribuem com o INSS e recebem os benefícios da CLT

Temporário

Serve para atender um período limitado de tempo, como picos de produção e vendas, ou substituir um empregado em licença. O contrato pode ser de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90. O funcionário temporário precisa ser contratado por intermédio de outra empresa e recebe os mesmos benefícios que um CLT, exceto a multa de 40% sobre o FGTS quando a demissão ocorrer no prazo previsto

Estágio

O estagiário precisa estar cursando o ensino médio ou superior e a carga diária de trabalho é de até seis horas. Não há incidência de encargos sociais para a empresa (INSS e FGTS). O estagiário tem direito a bolsa-auxílio e férias

Prestador de serviço

É a contratação de empresas ou trabalhadores autônomos, que são pessoas físicas, para a realização de uma tarefa. É comum que as empresas sejam MEIs (microempreendedores individuais), que emitem nota fiscal para receber pelo serviço. Já os profissionais autônomos emitem o RPA (recibo de pagamento a autônomo). Entre empresa e prestador de serviço não pode haver vínculo, caracterizado por subordinação, pessoalidade (o profissional não pode mandar outro para fazer o trabalho) e salário. Caso haja vínculo, o profissional pode ir à Justiça

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