Conheça as situações para o afastamento de funcionário pelo INSS
É muito comum que as pessoas associem o nome INSS a ideia de aposentadoria. Mas a proteção proporcionada pelo Instituto é mais ampla e inclui outros riscos sociais.
Com o recolhimento mensal dos percentuais referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), feito na folha de pagamento dos funcionários entre 8 e 11%, você garante ao trabalhador o direito a afastamento das atividades de trabalho.
São 3 (três) as situações previstas em lei para a ausência legal do empregado:
Afastamento por doença
Se a sua empresa possuir convênio ou atendimento médico, cabe a ela homologar o atestado do funcionário e comprovar a necessidade do afastamento pelos primeiros 15 dias, período no qual o seu negócio continua sendo responsável por pagar, integralmente, o salário do trabalhador.
A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode vir a fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono.
Direito ao afastamento
Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde. Porém, não há período mínimo para as situações de acidente de trabalho.
Nesse caso, a empresa deve preencher o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o funcionário solicite o benefício. Isso também garantirá a ele um ano de estabilidade após o retorno.
Importante: é obrigação da empresa informar à Previdência Social sobre o acidente em até 24 horas. Caso não o faça ou não forneça o CAT, pode ser multada.
Doenças Graves
Em casos de doenças graves, a exemplo de esclerose múltipla ou neoplasia maligna (câncer), não é necessário esperar a carência de 15 dias para fazer o encaminhamento ao INSS.
Retorno ao trabalho e Readaptação
Se o empregado tiver algum tipo de sequela e não puder retomar ao seu antigo cargo, a empresa poderá oferecer um programa de readaptação para que ele possa exercer nova atividade.
De acordo a legislação trabalhista, o período de estabilidade do segurado que recebia auxílio-doença é de 12 meses. No caso do auxílio-doença comum, não há estabilidade garantida após o retorno.
Por invalidez
Se o funcionário for afastado devido à aposentadoria por invalidez, a empresa fará a suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, o INSS pagará o salário do trabalhador nos anos seguintes.
A cada dois anos o empregado deve passar por perícia médica. Se for constatado que ele está curado, pode retornar ao trabalho.
No caso do empregado substituto, a empresa não é obrigada a pagar pelo término contratual se, no momento da contratação, ele estava ciente da possibilidade de retorno do antigo funcionário.
Licença-maternidade
A empresa deverá licenciar a funcionária grávida pelo período de 120 dias, a partir do momento em que ela necessitar, de acordo com um atestado médico.
O empresário deverá pagar o salário integral com a dedução do valor na Guia da Previdência Social, exceto em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Essas são situações previstas em legislação específica.
O próprio MEI também tem direito ao auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
O Microempreendedor Individual pertence à uma categoria denominada Contribuinte Individual do INSS. A forma de pagamento se dá por meio de guia DAS-MEI, gerada no próprio Portal do Empreendedor.
Nessa guia, o valor total a ser pago incluirá a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente, que será destinado ao INSS, e os demais valores serão destinados ao Estado e ao município.
O MEI pode contratar até 1 (um) funcionário e também deverá pagar o INSS, de acordo com as leis atuais. Em caso de afastamento do seu único empregado, o MEI pode contratar outro trabalhador, que deverá atuar enquanto o primeiro estiver afastado.