Hora extra ou banco de horas
Por Bruno Assis
Por mais que você aplique todas as dicas de controle do tempo que lê por aí, tem dias que não dá. As tarefas saem do controle, acumulam e só resta a você fazer hora extra para resolvê-las. Aposto que várias cenas envolvendo você preso no consultório passaram pela sua cabeça agora. Não se preocupe, essa é uma situação bem comum. Seja porque um paciente só pode depois do horário de expediente ou porque você precisa muito fechar o controle financeiro para a contabilidade, às vezes seu dia de trabalho no consultório só termina depois do que foi combinado.
Quando você é o dono, não há nenhum problema quando isso acontece. Quer dizer, não há nenhum problema com relação às leis trabalhistas. Como é você que determina seus próprios horários e seus rendimentos dependem do quanto você atende ao longo do mês, então teoricamente não há nenhum mal em fazer horas extras.
O “teoricamente” cabe bem na frase anterior porque viver em função do consultório não é nem um pouco saudável. Fazer uma hora extra de vez em quando é tranquilo, mas quando isso começa a impactar sua qualidade de vida e suas relações pessoais, é hora de repensar o quanto você está dedicando para sua vida profissional e o quanto isso pode te prejudicar no futuro como pessoa. Sabendo controlar isso, não há nenhum mal.
Mas isso é quando falamos do dono. Quando as horas extras são referentes ao trabalho dos funcionários, temos que nos voltar para a Constituição Federal de 1988.
O que diz a constituição?
O capítulo II da Constituição Federal trata sobre os direitos sociais da população. Logo em seu primeiro artigo, o 7º, são estabelecidos os direitos básicos do cidadão. Dentre os diversos incisos, o XIII determina que a “duração do trabalho normal não seja superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho” e o XVI informa que a “remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal“.
Isso quer dizer que, ultrapassadas as 8 horas diárias ou as 44 horas semanais, o trabalhador deverá receber 50% a mais na hora sobressalente. Para deixar isso mais claro, vamos colocar o conceito em números: se uma pessoa recebe 20 reais/hora, sua hora extra vai valer, no mínimo, 50% a mais. Ou seja, 30 reais/hora.
Além desses dois pontos, o decreto de lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no artigo 59, indica que um funcionário só pode fazer 2 horas extras diárias; que a empresa pode exigir unilateralmente o cumprimento da hora extra em caso de força maior ou de serviços inadiáveis; e abre o precedente para o não pagamento dessas horas em dinheiro, mas sim em folga equivalente ao longo da semana.
Hora extra ou Banco de horas?
A utilização do sistema de hora extra descrito acima tem seus benefícios e prejuízos, tanto para o empregador quanto para o funcionário. Supondo que sua secretária precise ficar um tempo a mais no consultório, ela perde no quesito tempo gasto no consultório, mas tem uma compensação financeira que pode ser vantajosa. Para você, o benefício é uma maior proteção contra reclamações trabalhistas, já que tudo está previsto em lei. Porém você pode ter gastos extras com salário e que podem não estar previstos em seu controle financeiro, além de também perder no quesito flexibilização, que é a grande vantagem do banco de horas.
Aliás, chegou a hora de conversarmos sobre ele. O banco de horas é uma alternativa autorizada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e permite que o empregador registre todas as horas extras feitas, de forma a descontar como períodos de folga depois. A forma de compensação depende do acordo entre as duas partes envolvidas, mas as duas mais comuns são a aberta e a fechada.
Na aberta, as horas são acumuladas, mas o trabalhador não sabe exatamente quando pode recuperá-las. Já na fechada há uma combinação de dias específicos para que essas horas sejam sanadas, geralmente em sábados ou feriados prolongados.
Para o funcionário, fica a vantagem de conseguir folgas além das previstas, porém traz também a complicação de talvez trabalhar por um período bem maior sem ter essas folgas, já que as horas se acumulam no banco. Já para a empresa, ajuda na flexibilização do horário. Para deixar isso mais claro, imagine que você precisou de sua secretária por algumas horas a mais e, em vez de pagá-la, uma solução é dar folga naquela manhã em que os atendimentos estão mais parados, por exemplo. A desvantagem é que, caso esse controle não seja bem feito e as horas não sejam contabilizadas de forma correta, pode trazer junto um dispendioso processo trabalhista.
Concluindo
Como deu para perceber, não há um consenso sobre qual forma é a mais adequada, com as duas apresentando suas vantagens e desvantagens. Cabe a você olhar para seu consultório e para seus funcionários e decidir qual a melhor forma de lidar com eles.