Como oferecer o vale-cultura aos funcionários
Incentivar a vida cultural de seus trabalhadores é também colaborar para ressignificar o sentido do trabalho, reconhecendo a contribuição de cada indivíduo para o desenvolvimento da empresa e de todo o país.
Ganha-se na satisfação e na motivação do funcionário, no poder de sua atuação, no relacionamento com o corpo funcional, na qualificação da equipe e no protagonismo de uma intervenção social importante para a sociedade brasileira.
As empresas que fornecem o Vale-Cultura aos seus empregados, chamadas de “empresas beneficiárias”, usufruem de incentivos concedidos pelo Governo Federal.
O que é o Vale-Cultura?
É um benefício de R$ 50,00 mensais concedido pelo empregador para os trabalhadores. É cumulativo, sem prazo de validade e só pode ser usado para aquisição de produtos e serviços culturais, em todo o Brasil.
Quem pode participar?
Todas as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica regular perante a Receita Federal do Brasil e que tenham empregados com vínculo empregatício formal podem aderir ao Programa de Cultura do Trabalhador como beneficiárias.
Benefícios para a sua empresa
O valor despendido com o Vale-Cultura não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, não integra o salário de contribuição e é isento do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Isso sem contar o benefício maior, de ver os resultados do investimento feito no seu empregado.
Quanto custa?
Para as empresas que queiram ofertar o Vale-Cultura aos seus trabalhadores, o investimento varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Para aqueles que recebem até 5 salários mínimos, o empregador pode aportar o valor total de R$ 50,00, ou optar pelo desconto de no máximo 10% (R$ 5,00) na folha de pagamento do trabalhador e conceder R$ 45,00.
Nesse último caso, o custo para empresa pode variar entre R$ 45,00 e R$ 49,00, a depender da faixa salarial do trabalhador. Em um momento de negociação, a concessão do Vale-Cultura poderá ser mais vantajosa para empresa, Veja:
Se a empresa desejar conceder um aumento de R$ 50,00 para o funcionário, ao final no mês esse valor será de R$ 84,09. Caso ela opte em conceder o Vale-Cultura, sobre o valor não incidirão encargos sociais e trabalhistas, e o valor será mesmo de R$ 50,00.
O trabalhador paga algum valor para receber o Vale-Cultura?
Depende. Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de no máximo 10% do valor do benefício. Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício:
Para consultar o valor de desconto referente a outras faixas salariais, acesse www.cultura.gov.br/valecultura.
Como se cadastrar
Como cadastrar a minha empresa para conceder o Vale-Cultura aos funcionários?
Somente empresas cadastradas e autorizadas pelo Ministério da Cultura poderão usufruir dos benefícios tributários que o programa oferece.
1) Acesse: http://www.cultura.gov.br/valecultura.
2) Clique no botão “Credenciamento”.
3) No menu, clique no link "Cadastrar Beneficiária".
4) Preencha o formulário: é um cadastro simples e rápido, em que se informam CNPJ da empresa, CPF do responsável pela empresa junto ao programa, endereço, e-mail e telefones de contato da empresa, regime de tributação ao qual está submetida e quantidade de funcionários categorizados por faixa salarial.
Como escolher e contratar uma operadora
As operadoras são aquelas autorizadas pelo Ministério da Cultura a produzir e comercializar os cartões do Vale-Cultura. Então, ao decidir se tornar uma beneficiária, no ato do cadastro, a empresa terá de optar por uma das operadoras credenciadas – mas isto não significa compromisso assumido e pode ser posteriormente alterado.
A empresa é livre para consultar todas as operadoras cadastradas e contratar a que lhe for mais conveniente – é hora, por exemplo, de negociar a taxa de administração (que não é fixa e varia entre 0 e 6%) e avaliar os melhores serviços. A lista de operadoras está disponível em http://www.vale.cultura.gov.br/.