Conheça os regimes de contratação em Odontologia

Gestão Por Conexão Dentista - 05/06/24

Você pode contratar profissionais para o seu consultório de diferentes formas. Veja quais são elas, entenda as características de cada uma e avalie qual a melhor opção para suas necessidades

Existem diferentes regimes de contratação que podem ser adotados pela clínica odontológica na hora de compor o corpo clínico. Conheça as características e vantagens de cada um deles:

Dentista CLT

O dentista é contratado sob regime CLT, com registro em carteira de trabalho, para cumprir uma jornada de até 44 horas semanais estabelecida pela clínica.

O profissional tem direito a todos os benefícios trabalhistas, incluindo férias remuneradas, 13º salário, recolhimento de FGTS e INSS, adicional de Insalubridade, licença-maternidade, entre outros.

Os pagamentos dos impostos e encargos da contratação são de responsabilidade da clínica, resultando em custos relevantes para o negócio.

Todas essas condições também se aplicam à contratação de secretárias e auxiliares (TSB, ASB).

Dentista Autônomo

Nesse caso, um dentista autônomo é contratado para atuar de forma independente, tendo liberdade sobre sua agenda de trabalho, horários de atendimento e tratamentos odontológicos a serem realizados.

Esse tipo de contratação impõe uma alíquota de IRPF ao dentista e a clínica paga somente pelos serviços prestados. Contudo, é importante que o profissional autônomo não seja tratado como um profissional em regime CLT, pois essa condição pode caracterizar vínculo empregatício, acarretando processos trabalhista e prejuízos financeiros.

Comissionamento

Nesse tipo de contratação, em vez de um salário fixo, o dentista recebe uma porcentagem das receitas geradas pelos serviços que ele presta. Ou seja, o pagamento do dentista está relacionado ao número de serviços realizados e ao faturamento da clínica odontológica.

Alguns tipos de comissionamento praticados são:

- comissionamento fixo por procedimento;

- comissionamento fixo por diária;

- comissionamento por produtividade.

Dentista PJ (Pessoa Jurídica)

Também é possível contratar um profissional PJ. Neste caso, o dentista é contratado como uma empresa (pessoa jurídica) para prestar serviços para a clínica odontológica.

A parceria também é firmada por meio de um contrato e o dentista emite nota fiscal pelos serviços prestados.

Isso proporciona flexibilidade para ambas as partes e pode reduzir os riscos relacionados à caracterização de vínculo empregatício.

A importância dos contratos de trabalho

A contratação de dentistas autônomos é uma prática muito comum em clínicas odontológicas. E para formalizar essa parceria, é importante firmar um contrato de prestação de serviços entre clínica e dentista.

O contrato protege tanto quem contrata como quem é contratado, pois estabelece as responsabilidades e deveres de cada parte, alinha as expectativas da prestação de serviços.

Vale mencionar que o documento se torna inválido caso seja verificado que, na prática, o dentista contratado se submete a situações que configuram vínculo empregatício, como definição de horários de trabalho e agenda e perda de autonomia sobre os tratamentos realizados.

Informações essenciais de um contrato odontológico entre clínica e dentista

1. Dados da clínica contratante: Número do CNPJ, nome, endereço e dados do responsável pelo estabelecimento.

2. Informações do dentista que será contratado: Dados pessoais como RG, CPF, CNPJ, caso o dentista tenha, número de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO), endereço e demais informações que identifiquem o profissional.

3. Objeto do contrato: Objetivo para o qual o contrato foi criado, descrevendo os serviços que deverão ou poderão ser prestados pelo dentista no consultório durante o período de contratação.

4. Direitos e deveres: Descrição dos direitos e deveres de ambas as partes, incluindo questões relacionadas a horários e dias de atendimento, espaço de trabalho e recursos fornecidos pela clínica, como uniformes, equipamentos e materiais.

5. Valores dos serviços e informações sobre pagamento: Valores que serão pagos pelo serviço contratado, especificando de que forma e com que frequência isso será feito (quinzenalmente, mensalmente etc.).

6. Rescisão ou descumprimento do contrato: Providências que deverão ser tomadas em caso de descumprimento do contrato ou rescisão, como aviso prévio e multas.

7. Validade do contrato: Data de início e término da contratação do profissional, sendo que o período pode ser renovado se for de interesse mútuo.

8. Disposições gerais, foro e assinaturas: Reforço e inclusão de informações relevantes para o contrato de trabalho, definição do foro, ou seja, a cidade em que deverão ser resolvidas quaisquer questões judiciais, além das assinaturas das partes e das testemunhas.

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